Abril chegou e a declaração de IRS está aberta. Porém, a maior parte das pessoas vai entregá-la sem saber exatamente o que tinha direito a recuperar. No caso das deduções de habitação no IRS 2026, a informação existe e está publicada. Contudo, vive dispersa numa linguagem técnica que poucos conseguem traduzir para a sua situação real. De facto, com um empréstimo ativo para a casa, há deduções aplicáveis e outras extintas. Confundi-las pode custar dinheiro que, na verdade, lhe pertence.
Neste artigo, vai perceber o que mudou nas regras de dedução com habitação para o IRS de 2026. Além disso, conhecerá os limites concretos para o seu perfil fiscal. Assim, saberá como tirar o máximo partido das deduções de habitação no IRS 2026.

Em primeiro lugar, importa perceber que a dedução de juros do crédito habitação não se aplica a todos os contratos. Raramente os especialistas explicam esta distinção com clareza. Por conseguinte, é aqui que a maioria se engana, mesmo quando procura informação sobre deduções de habitação no IRS 2026.
Desde 2012, a legislação portuguesa deixou de permitir qualquer dedução de juros para habitação própria e permanente. Quem assinou contrato após 1 de janeiro de 2012 simplesmente perdeu o acesso a este benefício fiscal. Isto acontece independentemente do montante mensal pago em encargos financeiros. Consequentemente, segundo os dados da Autoridade Tributária, os agregados que declararam esta dedução diminuíram abruptamente a partir desse momento. Nunca mais recuperaram.
Por outro lado, quem assinou contrato até 31 de dezembro de 2011 pode deduzir 15% dos juros pagos anualmente. O artigo 78.º-E do Código do IRS fundamenta esta regra. Atualmente, o limite base fixa-se em 296 euros por agregado familiar. No entanto, para agregados com rendimento coletável até 8.342 euros, o teto pode subir acima deste valor, sendo calculado de forma progressiva pela AT. A lei calcula esse valor com base na diferença entre o rendimento coletável e os 30.000 euros de referência.
Inegavelmente, há evidências de que muitas famílias com contratos anteriores a 2012 esquecem de declarar esta dedução no contexto das deduções de habitação no IRS 2026. Apenas desconhecem o prazo legal. Portanto, se o banco lhe concedeu o empréstimo antes dessa data, vale a pena confirmar a sua situação.

Durante o debate do Orçamento do Estado para 2026, vários partidos apresentaram propostas para alargar esta dedução. O objetivo passava por incluir todos os proprietários, independentemente da data do contrato. Contudo, o Parlamento chumbou as iniciativas do PAN, Chega, PCP e Bloco de Esquerda. O PSD e o CDS-PP votaram contra, enquanto o PS optou pela abstenção.
Isto significa que, em 2026, a desigualdade fiscal persiste. Muitas famílias compraram casa durante os anos de maior subida da Euribor, entre 2022 e 2024. Nessa altura, as prestações aumentaram centenas de euros por mês. Ainda assim, estas pessoas continuam sem qualquer benefício fiscal sobre esses encargos. Aliás, a DECO Proteste classificou publicamente esta situação como injusta para os consumidores. A pressão para uma mudança futura mantém-se. Porém, para a declaração de abril, as regras atuais prevalecem.
Para quem enfrenta esta situação, existem outras vias de otimização fiscal. Claro que tudo depende do perfil concreto de cada agregado.
O seu banco assinou o contrato de crédito habitação antes de 31 de dezembro de 2011? A resposta define logo se o Fisco permite deduzir os encargos com juros. Se sim, continue a ler esta secção com atenção. Por outro lado, se assinou um contrato mais recente, salte para o próximo ponto. Lá encontrará as deduções efetivamente aplicáveis ao seu caso.
Entretanto, quem vive numa casa arrendada como habitação própria e permanente beneficia de outra regra. A declaração de IRS deste ano permite deduzir 15% das rendas pagas em 2025. O limite geral fixou-se nos 700 euros. Além disso, este teto sobe para 1.100 euros caso o rendimento coletável seja inferior ao primeiro escalão. A lei define atualmente esse escalão em 8.059 euros. Para rendimentos entre 8.059 e 30.000 euros, a Autoridade Tributária calcula o limite progressivamente. Finalmente, acima dos 30.000 euros de rendimento, o teto mantém-se nos 700 euros.
Deixamos uma nota com impacto para quem planeia o próximo ano fiscal. O pacote de habitação de 2026 prevê a subida do limite das rendas para 900 euros. Isto aplica-se às deduções de 2027, referentes aos valores pagos em 2026. O Parlamento aprovou esta medida. Apesar disso, a nova regra não tem reflexo imediato na declaração deste abril. Nas projeções iniciais, o Governo previa um valor de 750 euros para 2026. Felizmente, o novo pacote fiscal ultrapassou essa expectativa.
Adicionalmente, existe uma regra que surpreende muita gente ao preencher a declaração. A lei não permite acumular livremente deduções de juros e rendas; em muitos casos, terá de se optar pela categoria que dá maior benefício fiscal.
Curiosamente, existe uma terceira categoria de deduções ligada à habitação. Muitas famílias desconhecem-na, mesmo utilizando-a na prática. O Estado permite abater as despesas com obras em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). Deste modo, os contribuintes conseguem deduzir 30% desses gastos, até ao limite de 500 euros por agregado.
Para aceder a esta dedução, a câmara municipal precisa de certificar o imóvel. Para além disso, as empresas devem comunicar as faturas das obras à Autoridade Tributária. É um processo que exige imensa atenção documental. Contudo, para quem realizou obras em 2025, o impacto fiscal chega aos 500 euros de dedução direta. A Caixa Geral de Depósitos analisou os benefícios fiscais para 2026. Esse estudo sugere que os portugueses subaproveitam sistematicamente esta dedução. Tudo devido à falta de informação sobre a certificação.
Resumindo, a implicação prática é direta. Reabilitou um imóvel numa ARU e não sabe se a câmara completou a certificação? Nesse caso, vale a pena confirmar essa informação na autarquia antes de submeter a declaração.
Para os jovens que avaliam comprar a primeira habitação, o IRS não representa o único instrumento relevante. Efetivamente, em 2026, o Governo aumentou a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos. O limite de compra para habitação própria e permanente subiu para 330.539 euros. Anteriormente, em 2025, o limite fixava-se nos 324.058 euros.
Esta atualização resulta de uma revisão de 2% dos escalões do IMT. O Parlamento aprovou a medida no OE2026. A base foram os indicadores do INE e as previsões do Banco de Portugal. Ademais, para imóveis avaliados entre esse teto e 660.982 euros, o Fisco aplica uma taxa reduzida de 8%. Na prática, a poupança representa vários milhares de euros na hora de comprar a casa. Portanto, este benefício alivia diretamente o valor da entrada inicial.

Os contribuintes devem declarar todas as deduções habitacionais no Anexo H do IRS, no quadro 7. Infelizmente, é neste ponto que a maioria comete erros silenciosos. Pior ainda, quase nunca os chegam a identificar.
Para preencher o formulário corretamente, precisa de indicar a natureza do encargo. Para isso, use o código correspondente e o artigo matricial do imóvel. Adicione também a freguesia e a respetiva fração do edifício. Especificamente, para juros de crédito anteriores a 2012, preencha com o código 01. Por sua vez, para rendas de habitação permanente, introduza o código 03.
A AT já pré-preenche a maior parte dos valores na declaração. Esta facilidade baseia-se nas comunicações dos bancos e dos senhorios. Mesmo assim, aconselhamos sempre uma verificação manual rigorosa antes de validar o IRS. Frequentemente, os dados comunicados por terceiros contêm erros que não devemos negligenciar. Um valor inferior na ficha do banco prejudica logo o reembolso final.
Recentemente, entrou em vigor uma alteração que afeta quem pensa liquidar parte do crédito habitação. Desde 1 de janeiro de 2026, os bancos voltaram a cobrar a comissão de amortização antecipada. Isto aplica-se aos empréstimos com taxa variável. A taxa fixa-se em 0,5% sobre o capital amortizado. Ou seja, representa 5 euros por cada 1.000 euros pagos antecipadamente. Entretanto, nos créditos de taxa fixa, o banco mantém o valor nos 2%.
O Governo tinha suspendido esta comissão temporariamente. O objetivo visava proteger os portugueses durante a subida acentuada da Euribor. Contudo, o seu regresso afeta fortemente o planeamento das famílias. Muitas equacionavam amortizar uma parte significativa do capital este ano. Agora, precisam de recalcular as contas. Só assim saberão se o benefício líquido compensa o custo da comissão.
Obviamente, a lei não permite deduzir esta despesa no IRS. Todavia, representa um custo real com impacto direto na sua decisão financeira.
Ter um crédito habitação ativo envolve muito mais do que pagar a prestação mensal. Na verdade, exige perceber quando o mercado justifica uma renegociação de contrato. Além disso, implica saber quando deve consolidar outros encargos. Em suma, obriga a estruturar o crédito para reduzir o custo total.
A Empréstimo Urgente acompanha todo o processo de crédito do início ao fim. A marca trabalha diretamente com as principais instituições financeiras que o Banco de Portugal autoriza. O objetivo foca-se em encontrar as condições mais vantajosas para o seu caso. Tudo isto sem custos adiantados.
Quando o cliente entra em contacto, a equipa inicia uma análise real da situação. Avaliamos quanto deve, onde deve, as taxas associadas e a taxa de esforço atual. A partir daí, percebemos facilmente se existe margem de manobra financeira. Podemos melhorar as condições do crédito, consolidar outros encargos num único contrato ou baixar o spread.
Por vezes, a análise mostra que o cliente não tem qualquer vantagem em mudar. A nossa equipa também comunica isso claramente. A Empréstimo Urgente tem muitos anos de experiência no mercado de crédito em Portugal. Portanto, oferecemos uma leitura honesta da situação. Os nossos especialistas conhecem perfeitamente o mercado.
Cada detalhe ignorado na declaração de IRS representa dinheiro perdido. A culpa não recai na ausência de direitos, mas sim na falta de informação atempada. Efetivamente, submeter o IRS até final de junho de forma otimizada muda a vida das pessoas. O contribuinte sente que aproveitou todos os direitos sem pressas de última hora. Ganha uma relação muito mais estruturada e tranquila com as finanças. Assim, o próximo IRS começa hoje, mediante as decisões que toma agora. Saber exatamente onde está constitui o primeiro passo rumo a um mês de abril de sucesso.
Atualmente, mantém um empréstimo ativo para a casa ou pondera contrair um? Ou quer apenas perceber se as condições do banco fazem sentido para o seu perfil? Nesse caso, a equipa da Empréstimo Urgente pode ajudá-lo a clarificar todo o quadro.
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